Empresa demite 111 terceirizados do grupo de risco no DF. Caso está no MPT

A Brasfort tem 15 dias para apresentar proposta. Sindicato quer a manutenção dos empregos e da renda dos funcionários

A Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, do Ministério Público do Trabalho (MPT), deu 15 dias para que a Brasfort Empresa de Segurança Ltda. apresente proposta referente à demissão de 111 vigilantes do grupo de risco da Covid-19. Os trabalhadores eram terceirizados do Governo do Distrito Federal (GDF).

O prazo foi estabelecido em audiência realizada, nessa quinta-feira (24/9), com representantes da Brasfort, do Sindicato dos Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do DF (Sindesv) e da Secretaria de Economia do DF.

A empresa confirmou, na reunião, que 111 vigilantes do grupo de risco foram demitidos em 17 de julho de 2020. Representantes da Brasfort informaram que os empregados estavam afastados da atividade presencial “desde o início da pandemia, praticamente”.

Segundo a empresa, com o retorno do serviço in loco, em julho, “precisou cobrir esses 111 vigilantes” e realizou contratações para os postos de trabalho. A Brasfort é da família do deputado distrital Robério Negreiros (PSD).

GDF

A Secretaria de Economia do DF informou, na audiência, que não foi efetuada qualquer glosa no contrato de prestação de serviços de vigilância firmado com a Brasfort, “especialmente em razão do trabalho não presencial dos vigilantes que se encontram no grupo de risco da Covid-19”.

A pasta pontuou que o GDF “tem atuado com todo o cuidado e responsabilidade para garantir que as pessoas que integram o grupo de risco da Covid-19 sejam mantidas, para sua segurança, em isolamento social”.

“Não há nenhuma orientação do governo no sentido de promover glosas nos casos da impossibilidade de prestação de serviços presenciais dos trabalhadores que estejam no grupo de risco da Covid-19”, destacou a secretaria, por meio de seus representantes.

Atingidos

Ao conceder o prazo para que a Brasfort apresente uma proposta, o MPT considerou o contexto atual da pandemia, “a qual atinge de forma mais séria os trabalhadores integrantes (do grupo de) risco da Covid-19, que ficam impossibilitados de realizar trabalhos presenciais, dificultando recolocação no mercado de trabalho”.

O órgão também frisou que a Lei nº 14.020/2020 prevê medidas alternativas à demissão durante a crise. A norma permite, por exemplo, a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato.

Recontratação

Advogado do Sindesv, Jonas Duarte afirmou à coluna Grande Angular que o objetivo do sindicato é a recontratação das pessoas demitidas. Segundo Duarte, as demissões chegaram a 170 em menos de 40 dias, contando os 111 vigilantes que foram desligados de uma só vez.

Duarte pontuou que os ex-funcionários têm comorbidades ou mais de 60 anos. “Alguém com 60 anos ser demitido significa sair do mercado, porque, dificilmente, alguém com essa idade, especialmente os vigilantes, consegue ser realocado”, alegou Jonas.

“A gente quer preservar o emprego, porque, em qualquer situação, com a taxa de desemprego indo para as nuvens, dificilmente, esse quantitativo de empregados vai ser realocado. A segunda premissa é manter o rendimento. Se ficar em casa com o contrato suspenso sem receber salário, como vai sustentar a família?”, questionou o advogado.

Terceirizada

Advogado da Brasfort, Marcelo Bessa disse à coluna que a empresa avalia a proposta do sindicato da categoria.

 

Fonte: Metrópoles

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