Obrigatoriedade do uso da CNV – CARTEIRA NACIONAL DO VIGILANTE

Os associados ao SINDESV-DF podem vir ao Sindicato para confeccionar sua CNV em alto padrão

O Sindicato alerta os vigilantes, principalmente aqueles em contratos novos, que o uso da CNV – Carteira Nacional do Vigilante é obrigatória e os tomadores de serviço estão exigindo o uso do documento durante todo o plantão, dentro do prazo de validade (CNV vence a cada cinco anos).

Os associados ao SINDESV-DF podem vir ao Sindicato para confeccionar sua CNV em alto padrão, aprovado pela Polícia Federal, através de um programa fornecido pelo órgão e instalado em nossos computadores autorizando a sua confecção.

Os vigilantes associados que trabalham na jornada 5×2 podem ligar no Sindicato que confeccionaremos sua CNV e entregaremos em mãos no seu posto de serviço.

Fiquem atentos, pois alguns tomadores de serviço prometem medidas drásticas para que não estiver portando o documento, inclusive com demissões.

VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE  A 0BRIGATORIEDADE DA CNV

PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Seção III

Da Carteira Nacional de Vigilante

Art. 157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado, na forma do art. 159. Art. 159. As CNV serão expedidas pela CGCSP com prazo de validade de cinco anos.

Preparar para impressão