O Sindicato alerta os vigilantes, principalmente aqueles em contratos novos, que o uso da CNV – Carteira Nacional do Vigilante é obrigatória e os tomadores de serviço estão exigindo o uso do documento durante todo o plantão, dentro do prazo de validade (CNV vence a cada cinco anos).
Os associados ao SINDESV-DF podem vir ao Sindicato para confeccionar sua CNV em alto padrão, aprovado pela Polícia Federal, através de um programa fornecido pelo órgão e instalado em nossos computadores autorizando a sua confecção.
Os vigilantes associados que trabalham na jornada 5×2 podem ligar no Sindicato que confeccionaremos sua CNV e entregaremos em mãos no seu posto de serviço.
Fiquem atentos, pois alguns tomadores de serviço prometem medidas drásticas para que não estiver portando o documento, inclusive com demissões.
VEJA O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE A 0BRIGATORIEDADE DA CNV
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
Seção III
Da Carteira Nacional de Vigilante
Art. 157. A CNV será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado, na forma do art. 159. Art. 159. As CNV serão expedidas pela CGCSP com prazo de validade de cinco anos.