É possível acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android, ou pelo site da Caixa, por exemplo.
Quando se tratar do FGTS suspenso, aparecerá a mensagem “depósito em atraso” e o mês correspondente. Veja o exemplo:
Como funciona o pagamento do FGTS atrasado?
A medida provisória permitia que empresas parcelassem os valores em até seis vezes, de julho a dezembro. Nesse caso, a empresa paga a parcela, e a Caixa faz a distribuição dos depósitos. Os trabalhadores de uma mesma empresa podem receber o FGTS em datas diferentes e é possível receber uma parte do FGTS em uma data e o restante, em outra.
Com o valor da primeira parcela, por exemplo, a Caixa começa a fazer os depósitos da competência de março dos trabalhadores mais antigos para os mais novos. Com a segunda parcela, o banco deposita a competência de março aos demais. Se sobrar dinheiro, começa a pagar a competência de abril, ou espera a terceira parcela, e assim por diante, até dezembro.
A Caixa diz que os trabalhadores que recebem depois não serão prejudicados. “O trabalhador que receber os recursos em sua conta na parcela seguinte não terá qualquer prejuízo em relação ao trabalhador que recebeu primeiro, pois os valores de atualização e remuneração da conta serão depositados e cobrem todo o período decorrido.”
Todos os valores devem ser depositados até dezembro
Os trabalhadores devem receber todas as parcelas atrasadas até dezembro. Segundo a Caixa, “o vencimento da última parcela ocorrerá em 07/12/20, devendo ser quitado até esta data todo o valor de depósito devido ao trabalhador, sob pena do recolhimento de encargos e multa por atraso pelo empregador.”
O depósito do FGTS feito pelas empresas equivale a 8% do salário. Não há desconto para o trabalhador.
Medida provisória perdeu a validade
A MP 927, que permitia o parcelamento do FGTS, perdeu a validade, após os senadores não chegarem a um acordo. Especialistas afirmam, porém, que nada muda para as empresas que optaram pelo parcelamento do FGTS e para os trabalhadores.
Fonte: UOL, Via: JusBrasil