STF agenda para outubro julgamento dos embargos do Tema 1209

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o período de 2 a 9 de outubro de 2026 o julgamento dos embargos de declaração referentes ao Tema 1209, que trata do reconhecimento da atividade especial exercida pelos vigilantes. A análise será realizada em Plenário Virtual.

No julgamento do Tema 1209, o STF decidiu, por maioria, que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como atividade especial para fins de aposentadoria. Agora, os ministros analisarão os embargos de declaração apresentados no processo, que buscam esclarecer pontos do acórdão e, conforme o caso, podem resultar em ajustes na decisão.

Entre as questões de interesse da categoria está a modulação dos efeitos da decisão, especialmente em relação ao tempo de serviço prestado antes e depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, que promoveu alterações no sistema previdenciário.

Também poderão ser analisadas questões relacionadas aos processos de aposentadoria especial que já estão em andamento e aos benefícios concedidos por decisões liminares, pontos que despertam grande atenção entre os trabalhadores e trabalhadoras da categoria.

O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual do STF, entre os dias 2 e 9 de outubro de 2026.

O momento é de atenção e mobilização. Essa nova etapa do julgamento envolve questões de grande interesse para toda a categoria dos vigilantes. Vamos acompanhar de perto os próximos passos e renovar a esperança de que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente considerados.

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