No dia 10 de julho a Câmara dos Deputados votou a reforma da Previdência. No texto aprovado, os vigilantes perdem sua aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho na atividade de risco. Para receber o benefício integral, terão de contribuir por 40 anos e isto pode representar desemprego em nossa categoria, pois o mercado dificilmente aceitará um vigilante com 65 anos ou mais.
O texto aprovado, atinge de maneiras diferentes as pessoas que já estão no mercado de trabalho e aquelas que ainda não ingressaram. São cinco regras para quem já está trabalhando no setor privado. Lembrando que o texto teve algumas alterações um dia após a votação do dia 10/07, amenizando a situação de algumas categorias, como professores e policiais civis.
O texto agora vai para o Senado, onde manteremos nossa luta para incluir os vigilantes. Se o texto tiver modificações no Senado, ele deve voltar para a Câmara dos Deputados.
Como ficou
Para homens, a idade mínima para se aposentar é 65 anos e o tempo de contribuição é de 15 anos. Já as mulheres podem se aposentar a partir de 62 anos, com mínimo de 15 anos de contribuição. No entanto, os homens terão de contribuir por 40 anos para garantir os 100% no valor do benefício. Para as mulheres, são necessários 35 anos de contribuição para chegar aos 100% no valor do benefício.
Regras de transição
Para trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado de trabalho, há cinco possibilidades de regras de transição.
1 – Sistema de pontos – Por essa regra, vale fórmula semelhante à atual, do 86/96. Isso significa que será necessário somar uma pontuação correspondente à idade mais o tempo de contribuição. Para mulheres, esse valor deve chegar em 86, enquanto para homens o número é 96. Sempre respeitando uma contribuição mínima de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Nesta regra de transição e sem a aposentadoria especial, o vigilante homem terá que trabalhar mais 10 anos e a vigilante mulher mais 05 anos, além dos 25 anos que é previsto hoje. E mais, terão que cumprir a soma da regra 86/96, caso contrário, terá que trabalhar além do tempo previsto acima.
E tem mais: durante o período de transição, o número 86/96 sobe um ponto a cada ano, até alcançar 100 pontos para a mulher e 105 para homens. Enquanto você está trabalhando, a cada ano os pontos vão aumentando e a sua aposentadoria vai ficando mais distante com o maior tempo de contribuição para se chegar aos pontos necessários.
2 – Tempo de contribuição + idade mínima – Aqui a idade mínima começa com 56 anos para mulheres e 61 para homens, mas sobe meio ponto a cada ano. Nesse caso, a transição para mulheres acaba em 08 anos; para homens, em 12 anos. Para se aposentar por essa regra é necessário um período mínimo de 30 anos de contribuição com o INSS (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens).
3 – Pedágio – Tempo de contribuição – Esta regra é válida para quem tem ainda dois anos para contribuir com o tempo mínimo de contribuição atual (35 anos para homens e 30 para mulheres) e quer se aposentar antes de alcançar a idade mínima, ou seja, 62 anos, mulher e 65 anos, homem. Essas pessoas poderão pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para chegar a essa idade.
Quem estiver a um ano da data em que se aposentaria, terá de trabalhar esse ano e mais seis meses (metade do que falta). O valor do benefício terá uma redução pelo fator previdenciário (cálculo que leva em conta a expectativa de vida).
4 – Por idade – Para se enquadrar nessa regra, homens precisam ter 65 anos de idade e 15 de contribuição. Mulheres, 60 anos de idade e 15 de contribuição.
A partir do ano que vem (2020), a idade da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos (em 2023). Para o homem, o tempo mínimo de contribuição será acrescido de seis meses até alcançar 20 anos (2029).
Pedágio de 100% (válida também para os servidores públicos)
Por essa regra, válida tanto para quem contribui com o INSS como para servidores públicos, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, pagando um pedágio equivalente ao número de anos restantes para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.
Um trabalhador homem que já tenha atingido a idade mínima (60 anos) mas tenha apenas 31 anos de contribuição na data em que a reforma for aplicada, terá de trabalhar os quatro anos restantes, mais outros quatro anos (pedágio), totalizando 08 anos.
Militares
Os militares estão fora da reforma da Previdência e o texto do governo sobre uma reforma específica para eles, apesar de aumentar o percentual de contribuição, traz inúmeras vantagens que compensam e muito esse valor maior de contribuição.