PROCESSO SINDESV-BRASFORT – Reflexo do adicional de risco de vida e da periculosidade nas férias e 13º salário

Sempre que precisar de uma informação sobre relações do trabalho, procure o seu Sindicato. Nós temos as informações corretas para fornecer.

Em 2014, o Sindicato dos Vigilantes do DF constatou, através de uma denúncia, que a empresa BRASFORT não considerava o Adicional de Risco de Vida (depois transformado em Adicional de periculosidade) ao pagar as férias, 13º salário, adicional noturno, etc.

Analisando o caso, verificamos que realmente a empresa não pagava esses valores, trazendo inúmeros prejuízos aos empregados da Brasfort.

Ajuizamos uma ação e ela foi julgada procedente. Com a causa ganha, entramos na fase mais difícil do processo que é fazer os cálculos. Isto ocorre porque mesmo sendo beneficiado, os empregados da Brasfort, temendo represálias, não forneceram os elementos necessários, como os contracheques e a empresa levou quase um ano para juntar as fichas financeiras no processo.

Finalmente fizemos os cálculos e estamos travando uma guerra judicial com a empresa que pretende tirar quase metade dos empregados do processo (alegando que estes empregados entraram com processos individuais ou que fizeram acordo com a empresa).

Até o ano passado, o processo era físico, mas este ano foi transformado em eletrônico (PJE) e nesta mudança o servidor da Justiça esqueceu-se de juntar os cálculos apresentados pelo SINDESV-DF (que estava num CD na capa dos autos).

Em setembro deste ano, ao perceber a falha da Justiça, refizemos os cálculos e juntamos no processo novamente.

Juntamente com os cálculos fizemos vários pedidos, entre eles o de penhorar as contas da empresa (BACEN jud, etc.) se ela não pagar o débito.

Fizemos o pedido em setembro de 2020 e até agora o Juiz não despachou. Estamos aguardando ainda que o Juiz homologue os cálculos para, aí sim, iniciarmos a execução.

No entanto, alguém que não entende nada de nada, não tem o que fazer e ainda gosta de uma Fake news, anda espalhando por aí que a empresa já pagou e que o dinheiro está na conta do Sindicato. Naturalmente isto não é verdade e nem poderia porque o Juiz ainda não decidiu qual cálculo vai prevalecer ou se vai nomear um perito judicial para apurar outros cálculos.  Precisamos aguardar todos esses trâmites da ação e assim que sair alguma decisão, os empregados da Brasfort serão comunicados imediatamente.

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