AGOSTO LILÁS – Combate à violência contra a mulher

LIGUE 180 PARA DENUNCIAR

A campanha comemora os 15 anos da Lei Maria da Penha, e traz em sua programação debates sobre o enfrentamento da violência contra as mulheres

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, em parceria com a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, desenvolve anualmente, durante o mês de agosto, extensa programação com o objetivo de debater temas relacionados ao enfrentamento da violência contra as mulheres, em suas diversas formas.

Este ano, as atividades comemoram os 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e compõem o chamado “Agosto Lilás”, mês de proteção à mulher para conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher. No primeiro semestre, a bancada feminina obteve a aprovação, na Câmara, do Projeto de Lei 3855/2020, que institui o “Agosto Lilás”, e que aguarda análise do Senado Federal.

Alguns tipos de violência contra a mulher

Em primeiro lugar, é importante caracterizar o que configura violência contra a mulher. Basicamente, trata-se de um ato lesivo que cause dado de qualquer tipo e que tenha como motivação o gênero, ou seja, é praticado pelo fato de a vítima ser uma mulher.

No Brasil, antes mesmo da campanha Agosto Lilás, foi criada a Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, que separa a violência contra a mulher em cinco modalidades:

  1. Violência física

Esse tipo de violência é configurado quando há lesão à saúde corporal ou que ofenda a sua integridade. Portanto, de forma simplificada, é quando uma pessoa utiliza da força física para ferir, oprimir ou se impor.

Alguns exemplos de violência física são: empurrões, tapas, chutes, puxões ou utilização de objeto que cause dano físico.

  1. Violência psicológica

Trata-se de uma ação que cause prejuízo psicológico à mulher. Para isso, não é necessária a utilização de força física, tampouco o contato físico.

Exemplos: xingamento, humilhação, constrangimento, chantagem, perseguição, isolamento, ridicularização, controle, entre outros.

  1. Violência sexual

Qualquer ação que impeça o exercício dos diretos sexuais e reprodutivos da mulher, ou seja, quando não há consentimento da parte ou ainda quando ela está incapaz de se opor ao ato.

Exemplos: coagir a participar de presenciar uma relação sexual indesejada, indução à prostituição, aborto ou impedimento de usar método contraceptivo.

  1. Violência patrimonial

Por outro lado, a violência patrimonial é qualquer ação que subtraia, retenha ou destrua pertences da mulher. Este tipo de violência também é conhecida como econômica. Afinal, neste caso, o agressor usa a dependência financeira como forma de opressão.

Exemplos: destruição de objetos, retenção de documentos pessoais, de bens e de recursos.

  1. Violência moral

O último tipo de violência corresponde a uma ação que configure como difamação, calúnia ou injúria.

Confira programação neste mês de agosto >> PROGRAMAÇÃO_AGOSTO_LILÁS

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